Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16306, de 2 de setembro de 2015
Nº 16306/2015
Anexos disponíveis no download.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 3º e art. 5º, alíneas "h" e "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, no art. 29, inciso VIII, e art. 31, inciso VI, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e do que consta do Processo nº 1411150023681, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de setembro de 2015.
RUI COSTA
Governador