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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16303, de 27 de agosto de 2015

Nº 16303/2015

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Art. 1.
- Fica instituído o Comitê de Governança da Ronda Maria da Penha - CRMP, para o enfrentamento e prevenção à violência doméstica e familiar praticada contra as Mulheres no Estado.

Institui o Comitê de Governança da Ronda Maria da Penha, no âmbito do Termo de Cooperação Técnica para o enfrentamento e prevenção à violência doméstica e familiar praticada contra as Mulheres no Estado da Bahia, especificamente em relação à Ronda Maria da Penha - RMP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Comitê de Governança da Ronda Maria da Penha terá instâncias de caráter deliberativo e consultivo constituídas pelos órgãos governamentais, com a nalidade de implementar as estratégias e ações previstas no Termo de Cooperação Técnica da Ronda Maria da Penha, dentre elas:
Ipromover a cooperação mútua entre os órgãos signatários na área de formação, com a capacitação de policiais militares na execução de rondas ostensivas e protetivas especializadas, com o fim de qualificar os serviços de atendimento, apoio e orientação nas ocorrências policiais envolvendo mulheres vítimas de violência doméstica, com foco na prevenção e repressão a atos de violações da dignidade do gênero feminino no enfrentamento da violência doméstica e familiar;
IIcontribuir para o cumprimento das medidas protetivas de urgência;
IIIdissuadir e reprimir o descumprimento de ordem judicial;
IVproceder aos encaminhamentos das vítimas à Rede de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica no âmbito Municipal ou Estadual, de acordo a natureza e das necessidades que as mulheres vitimadas demandem junto aos organismos da Segurança Pública;
Vpromover ações na Sala Lilás para acolhimento e atendimento qualificado às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Art. 3.
- O Comitê de Governança da Ronda Maria da Penha - CRMP será composto pelos seguintes órgãos:
ISecretaria de Políticas para as Mulheres - SPM;
IISecretaria da Segurança Pública - SSP;
IIITribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJ/BA;
IVMinistério Público do Estado da Bahia - MP/BA;
VDefensoria Pública do Estado da Bahia.
§ 1º- Os membros titulares e suplentes do Comitê serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e nomeados por ato do Governador.
§ 2º- As reuniões ocorrerão com periodicidade bimensal, sem prejuízo das reuniões extraordinárias.
§ 3º- O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, para participar de suas reuniões.
§ 4º- Atuarão como intervenientes da Secretaria da Segurança Pública, a Superintendência de Prevenção à Violência, a Polícia Militar da Bahia, a Polícia Civil da Bahia e o Departamento de Polícia Técnica.
Art. 4.
- A Coordenação Geral será definida anualmente pelos membros do Comitê de Governança da Ronda Maria da Penha - CRMP.
§ 1º- A Secretaria de Políticas para as Mulheres assumirá a Coordenação Geral no primeiro ano de funcionamento do Comitê.
§ 2º- A critério do Comitê, a Coordenação Geral poderá permanecer com o mesmo órgão por mais de um exercício.
Art. 5.
- O órgão responsável pela Coordenação Geral dará o suporte técnico e administrativo necessário ao desempenho das atividades do Comitê de Governança da Ronda Maria da Penha - CRMP.
Parágrafo único- O órgão responsável pela Coordenação Geral poderá solicitar aos signatários do Termo de Cooperação Técnica da Ronda Maria da Penha a colaboração e apoio necessários ao desenvolvimento das atividades de que trata o caput deste artigo.
Art. 6.
- Aos órgãos signatários do Termo de Cooperação Técnica Ronda Maria da Penha compete:
Iparticipar efetivamente das ações da Ronda Maria da Penha;
IIreunir-se a cada bimestre a fim de planejar as ações da ação Ronda Maria da Penha, bem como realizar ações de acompanhamento necessárias;
IIIrealizar ações de monitoramento e avaliação do trabalho realizado pela Ronda Maria da Penha.
Art. 7.
- A participação no Comitê de Governança da Ronda Maria da Penha - CRMP é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.
Art. 8.
- Os casos omissos serão dirimidos por Portaria da Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM.
Art. 9.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de agosto de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Maria Olívia Santana

Secretária de Políticas para as Mulheres

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

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