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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16299, de 27 de agosto de 2015

Nº 16299/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alíneas "e" e "h", combinado com o art. 40, todos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta do Processo nº 0900150033692, da Secretaria de Infraestrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 3.810.336,00m², com as acessões e benfeitorias nela existente, pertencente a quem de direito, situada nos Municípios de Barreiras, Catolândia e São Desidério, constituindo-se em faixas de servidão com 40,00m de largura, sendo 20,00m para cada lado, medidos do eixo da linha de transmissão até coordenada final, bem como as áreas onde estão localizadas os acessos à faixa e caminhos de serviço para o transporte e montagem das estruturas, conforme coordenadas específicas constantes no Anexo Único.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de uma linha de transmissão de 230kv, que integrará sistema de transmissão de energia no Estado da Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria de Infraestrutura autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva.
Parágrafo único- Os eventuais custos decorrentes da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto ficarão a cargo das empresas beneficiadas.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de agosto de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Marcos Benicio Foltz Cavalcante

Secretário de Infraestrutura

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