Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16298, de 27 de agosto de 2015
Nº 16298/2015
Altera o Decreto nº 14.227, de 10 de dezembro de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Cria a Comissão Estadual da Verdade, no âmbito da Casa Civil."
"Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Casa Civil, a Comissão Estadual da Verdade, com a finalidade de auxiliar a Comissão Nacional da Verdade a examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, no território do Estado da Bahia, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica no Estado da Bahia e contribuir para a promoção da reconciliação nacional."
"Art. 7º - Fica a Casa Civil autorizada a firmar convênios, termos de cooperação, protocolos, acordos, contratos, ajustes e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, para o desenvolvimento das atividades da Comissão Estadual da Verdade."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de agosto de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil