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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16298, de 27 de agosto de 2015

Nº 16298/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 14.227, de 10 de dezembro de 2012, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- A ementa e os arts. 1º e 7º do Decreto nº 14.227, de 10 de dezembro de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Cria a Comissão Estadual da Verdade, no âmbito da Casa Civil."

"Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Casa Civil, a Comissão Estadual da Verdade, com a finalidade de auxiliar a Comissão Nacional da Verdade a examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, no território do Estado da Bahia, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica no Estado da Bahia e contribuir para a promoção da reconciliação nacional."

"Art. 7º - Fica a Casa Civil autorizada a firmar convênios, termos de cooperação, protocolos, acordos, contratos, ajustes e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, para o desenvolvimento das atividades da Comissão Estadual da Verdade."

Art. 2.
- Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2015, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Estadual da Verdade.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de agosto de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

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