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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16293, de 26 de agosto de 2015

Nº 16293/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 15.159, de 28 de maio de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 3º e no art. 5º, alíneas "h" e "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta do Processo nº 0900150032360 da Secretaria de Infraestrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado o caput do art. 1º do Decreto nº 15.159, de 28 de maio de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra delimitadas pelas coordenadas descritas no Anexo Único deste Decreto, com acessões e benfeitorias, pertencentes a quem de direito, excluídos os bens de domínio público, situadas nos Municípios de Salvador, Lauro de Freitas e Camaçari, no Estado da Bahia, medindo 2.368.735,23 m², conforme projeto final de engenharia, elaborado pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA."

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 15.159, de 28 de maio de 2014, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

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