Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16293, de 26 de agosto de 2015
Nº 16293/2015
Nota: Anexos disponíveis no Download
Altera o Decreto nº 15.159, de 28 de maio de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 3º e no art. 5º, alíneas "h" e "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta do Processo nº 0900150032360 da Secretaria de Infraestrutura,
D E C R E T A
"Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra delimitadas pelas coordenadas descritas no Anexo Único deste Decreto, com acessões e benfeitorias, pertencentes a quem de direito, excluídos os bens de domínio público, situadas nos Municípios de Salvador, Lauro de Freitas e Camaçari, no Estado da Bahia, medindo 2.368.735,23 m², conforme projeto final de engenharia, elaborado pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura