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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16288, de 20 de agosto de 2015

Nº 16288/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 12.366, de 30 de agosto de 2010, que estabelece normas atinentes à contratação de serviços terceirizados necessários ao funcionamento das atividades básicas de caráter geral dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O § 5º do art. 6º do Decreto nº 12.366 , de 30 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - ......................................................................

.................................................................................

§ 5º- Para os fins do § 2º do art. 102 da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005, o patrimônio líquido total deverá ser de tal ordem que permita a participação mínima de 1/3 (um terço) das empresas cadastradas na correspondente especialidade no cadastro de fornecedores da Secretaria da Administração em cada um dos lotes da licitação."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de agosto de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

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