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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16282, de 17 de agosto de 2015

Nº 16282/2015

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 12001/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150028692 na Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo um total de 952,50m², pertencente a quem de direito, situada no Povoado Nova Conquista, Fazenda Bom Sossego, no Município de Santo Amaro - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 524174,312 e N = 8621520,511, com ângulo de 90º00'00" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 524176,965 e N = 8621524,749; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 4,25m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 524162,233 e N = 8621528,069; daí, com ângulo de 208º54'06" e distância de 73,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 524164,885 e N = 8621532,307; daí, com ângulo de 151º05'54" e distância de 48,45m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 524090,531 e N = 8.621.531,683; daí, com ângulo de 154º50'32" e distância de 38,35m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 524090,805 e N = 8621536,675; daí, com ângulo de 205º09'28" e distância de 16,45m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 524046,820 e N = 8621554,940; daí, com ângulo de 192º32'10" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 524049,190 e N = 8621559,342; daí, com ângulo de 167º27'50" e distância 16,45m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 524010,445 e N = 8621565,277; daí, com ângulo de 153º57'31" e distância de 38,35m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 524011,819 e N = 8621570,085; daí, com ângulo de 206º02'29" e distância de 48,45m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas E = 523997,233 e N = 8621576,829; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 73,00m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas E = 524000,579 e N = 8621580,545; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 4,25m retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 048/15-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Amélia Rodrigues, no Município de Santo Amaro - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de agosto de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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