- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo um total de 952,50m², pertencente a quem de direito, situada no Povoado Nova Conquista, Fazenda Bom Sossego, no Município de Santo Amaro - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 524174,312 e N = 8621520,511, com ângulo de 90º00'00" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 524176,965 e N = 8621524,749; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 4,25m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 524162,233 e N = 8621528,069; daí, com ângulo de 208º54'06" e distância de 73,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 524164,885 e N = 8621532,307; daí, com ângulo de 151º05'54" e distância de 48,45m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 524090,531 e N = 8.621.531,683; daí, com ângulo de 154º50'32" e distância de 38,35m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 524090,805 e N = 8621536,675; daí, com ângulo de 205º09'28" e distância de 16,45m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 524046,820 e N = 8621554,940; daí, com ângulo de 192º32'10" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 524049,190 e N = 8621559,342; daí, com ângulo de 167º27'50" e distância 16,45m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 524010,445 e N = 8621565,277; daí, com ângulo de 153º57'31" e distância de 38,35m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 524011,819 e N = 8621570,085; daí, com ângulo de 206º02'29" e distância de 48,45m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas E = 523997,233 e N = 8621576,829; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 73,00m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas E = 524000,579 e N = 8621580,545; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 4,25m retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 048/15-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Amélia Rodrigues, no Município de Santo Amaro - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.