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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16281, de 14 de agosto de 2015

Nº 16281/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 25933/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150031952, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra medindo no total 4.475,50m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Santana, Estrada da Barragem da Santana, Km 04, Zona Rural, no Município de Riacho de Santana - Bahia, a seguir descritas: Área 1, medindo 359,89m²: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 726.039,310 e N = 8.494.212,830; daí com azimute de 341°21'57" e distância de 25,48m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 726.058,350 e N = 8.494.219,610; daí, com azimute de 70°23'58" e distância de 20,21m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 726.080,880 e N = 8.494.210,990; daí, com azimute de 110°56'13" e distância de 24,12m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 726.044,830 e N = 8.494.204,460; daí, com azimute de 259°43'59" e distância de 36,64m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 726.047,450 e N = 8.494.188,690; daí, com azimute de 170°34'02" e distância de 15,99m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição. Área 2, medindo 4.115,61m²: partindo-se do ponto V-6, de coordenadas E = 726.188,860 e N = 8.494.229,540; daí com azimute de 80°28'13" e distância de 76,95m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 726.183,700 e N = 8.494.158,940; daí, com azimute de 184°10'49" e distância de 70,79m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 726.135,640 e N = 8.494.162,130; daí, com azimute de 273°47'51" e distância de 48,17m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 726.128,040 e N = 8.494.164,220; daí, com azimute de 285°22'35" e distância de 7,88m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 726.112,970 e N = 8.494.216,800; daí, com azimute de 344°00'26" e distância de 54,70m, retorna-se ao ponto V-6, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 082/15-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à ampliação da Estação de Tratamento de Água pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Riacho de Santana, no Município de Riacho de Santana - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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