- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra medindo no total 4.475,50m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Santana, Estrada da Barragem da Santana, Km 04, Zona Rural, no Município de Riacho de Santana - Bahia, a seguir descritas: Área 1, medindo 359,89m²: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 726.039,310 e N = 8.494.212,830; daí com azimute de 341°21'57" e distância de 25,48m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 726.058,350 e N = 8.494.219,610; daí, com azimute de 70°23'58" e distância de 20,21m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 726.080,880 e N = 8.494.210,990; daí, com azimute de 110°56'13" e distância de 24,12m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 726.044,830 e N = 8.494.204,460; daí, com azimute de 259°43'59" e distância de 36,64m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 726.047,450 e N = 8.494.188,690; daí, com azimute de 170°34'02" e distância de 15,99m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição. Área 2, medindo 4.115,61m²: partindo-se do ponto V-6, de coordenadas E = 726.188,860 e N = 8.494.229,540; daí com azimute de 80°28'13" e distância de 76,95m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 726.183,700 e N = 8.494.158,940; daí, com azimute de 184°10'49" e distância de 70,79m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 726.135,640 e N = 8.494.162,130; daí, com azimute de 273°47'51" e distância de 48,17m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 726.128,040 e N = 8.494.164,220; daí, com azimute de 285°22'35" e distância de 7,88m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 726.112,970 e N = 8.494.216,800; daí, com azimute de 344°00'26" e distância de 54,70m, retorna-se ao ponto V-6, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 082/15-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à ampliação da Estação de Tratamento de Água pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Riacho de Santana, no Município de Riacho de Santana - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.