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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16279, de 14 de agosto de 2015

Nº 16279/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 14.148/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150029648, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 196,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na margem esquerda da BA-522, km 6,7, sentido entroncamento da BR-420, Santa Elisa - São Francisco do Conde, aproximadamente a 900 metros do portal da entrada do Município de São Francisco do Conde, no Município de São Francisco do Conde - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 537.601,82 e N = 8.606.273,13, com azimute de 102º39'41" e distância de 14,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 537.615,48 e N = 8.606.270,06; daí, com azimute de 192º39'41" e distância de 14,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 537.612,42 e N = 8.606.256,40; daí, com azimute de 282º39'41" e distância de 14,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 537.598,76 e N = 8.606.259,47; daí, com azimute de 12º39'28" e distância de 14,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área da poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Água Tratada - EEAT, nas localidades de Macaco e Santa Elisa, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de São Francisco do Conde, no Município de São Francisco do Conde - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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