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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16278, de 13 de agosto de 2015

Nº 16278/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 9186/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150027980 na Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo um total de 160,14m², pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Subaé, povoado Nova Conquista, nº 10, com as acessões e benfeitorias nela existêntes, no Município de Santo Amaro - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 525.724,548 e N = 8.617.698,879, com ângulo de 90º53'14" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 525.721,947 e N = 8.617.694,609; daí, com ângulo de 89º06'46" e distância de 15,23m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 525.708,939 e N = 8.617.702,533; daí, com ângulo de 169º25'37" e distância de 17,48m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 525.695,933 e N = 8.617.714,212; daí, com ângulo de 85º44'31" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 525.699,551 e N = 8.617.717,684; daí, com ângulo de 94º17'33" e distância de 16,65m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 525.711,935 e N = 8.617.706,562; daí, com ângulo de 190º32'20" e distância de 14,77m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 042/15-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Amélia Rodrigues, do Município de Santo Amaro - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de agosto de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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