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Decreto Estadual da Bahia nº 16273, de 13 de agosto de 2015

Nº 16273/2015

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Institui Grupo de Trabalho para elaboração de estudos com vistas à implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos - SINIAV, no âmbito do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, para realizar estudos e propor a adoção das medidas necessárias à implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos - SINIAV, no âmbito do Estado da Bahia.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I01 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública, que o coordenará;
II01 (um) representante da Casa Civil;
III01 (um) representante da Secretaria da Administração;
IV01 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
V01 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
VI01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único- Os integrantes do Grupo serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos ou entidades de que fazem parte, e designados por ato do Governador do Estado.
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho desenvolverá suas atividades pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, devendo, ao final, apresentar relatório de conclusão dos trabalhos.
Art. 4.
- A participação no Grupo de Trabalho é considerada de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de agosto de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Manoel Gomes de Mendonça Neto

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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