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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16272, de 12 de agosto de 2015

Nº 16272/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
- Os incisos do art. 2º do Decreto 16.266, de 10 de agosto de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º - ....................................................................................

Io Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, que o coordenará;
IIo Secretário da Casa Civil;
IIIo Secretário da Fazenda;
IVo Secretário de Cultura;
Vo Secretário da Educação;
VIo Secretário da Saúde;
VIIo Secretário da Segurança Pública;
VIIIo Secretário do Planejamento;
IXo Secretário de Comunicação Social;
Xo Secretário de Infraestrutura;
XIo Secretário de Turismo;
XIIo Secretário de Desenvolvimento Urbano;
XIIIo Diretor Geral da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia;
XIVo Diretor Geral da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações.

....................................................................................................."

Altera o Decreto nº 16.266, de 10 de agosto de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Antônio Jorge Portugal

Secretário de Cultura

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

João Leão

Secretário do Planejamento

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Nelson Pellegrino

Secretário de Turismo

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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