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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16271, de 12 de agosto de 2015

Nº 16271/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 6.861, de 09 de outubro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os §§ 1º e 5º do art. 4º do Decreto nº 6.861, de 09 de outubro de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 4º - ..........................................................................

............................................................................................

§ 1º- Na hipótese de nomeação para exercício de cargo de provimento temporário, a continuidade do pagamento da vantagem somente será assegurada se a investidura for em cargo que integre a estrutura da Secretaria da Segurança Pública ou for de Direção e Assessoramento Superior - DAS, da estrutura da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP ou vinculados ao Programa Pacto pela Vida, e que envolva atividades próprias do Sistema Estadual de Segurança Pública.

........................................................................................................

§ 5º- Na hipótese de disposição de servidor para a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP ou vinculados ao Programa Pacto pela Vida, a continuidade do pagamento da vantagem somente será assegurada se for para desempenho de atividade própria do Sistema Estadual de Segurança Pública, ficando ainda condicionada à prévia deliberação do Conselho de Política de Recursos Humanos - COPE e posterior autorização do Governador do Estado."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

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