- Fica declarada de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.859,325m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no perímetro urbano, Rua Mimiro Pinto, nº 150, Bairro Viveiros, Fazenda Linda Vista, no Município de Feira de Santana - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 501687,424 e N = 8641352,926, com angulo de 197º04'14" e distância de 5,425m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 501682,238 e N = 8641351,333; daí, com ângulo de 84º13'20" e distância de 15,308m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 501683,779 e N = 8641366,563; daí, com ângulo de 103º19'20" e distância de 59,787m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 501670,002 e N = 8641424,742; daí, com ângulo de 16º14'12" e distância de 80,416m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 501747,211 e N = 8641447,227; daí, com ângulo de 355º09'00" e distância de 67,328m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 501814,298 e N = 8641441,535; daí, com ângulo de 292º04'50" e distância de 45,824m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 501831,524 e N = 8641399,071; daí, com ângulo de 332º33'09" e distância de 112,874m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 501931,693 e N = 8641347,043; daí, com ângulo de 219º58'18" e distância de 5,415m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 501927,543 e N = 8641343,564; daí, com ângulo de 152º33'08" e distância de 112,638m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 501827,584 e N = 8641395,483; daí, com ângulo de 112º04'50" e distância de 44,594m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas E = 501810,818 e N = 8641436,812; daí, com ângulo de 175º09'00" e distância de 63,329m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas E = 501747,715 e N = 8641442,166; daí, com ângulo de 196º14'12" e distância de 74,734m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas E = 501675,962 e N = 8641421,270; daí, com ângulo de 283º19'20" e distância de 55,876m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas E = 501688,838 e N = 8641366,897; daí, com ângulo de 264º13'20" e distância de 14,042m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 062/2015-TCSP elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de um Emissário, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Feira de Santana, no Município de Feira de Santana - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.