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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16267, de 12 de agosto de 2015

Nº 16267/2015

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 21778/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150031987, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.859,325m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no perímetro urbano, Rua Mimiro Pinto, nº 150, Bairro Viveiros, Fazenda Linda Vista, no Município de Feira de Santana - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 501687,424 e N = 8641352,926, com angulo de 197º04'14" e distância de 5,425m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 501682,238 e N = 8641351,333; daí, com ângulo de 84º13'20" e distância de 15,308m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 501683,779 e N = 8641366,563; daí, com ângulo de 103º19'20" e distância de 59,787m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 501670,002 e N = 8641424,742; daí, com ângulo de 16º14'12" e distância de 80,416m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 501747,211 e N = 8641447,227; daí, com ângulo de 355º09'00" e distância de 67,328m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 501814,298 e N = 8641441,535; daí, com ângulo de 292º04'50" e distância de 45,824m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 501831,524 e N = 8641399,071; daí, com ângulo de 332º33'09" e distância de 112,874m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 501931,693 e N = 8641347,043; daí, com ângulo de 219º58'18" e distância de 5,415m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 501927,543 e N = 8641343,564; daí, com ângulo de 152º33'08" e distância de 112,638m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 501827,584 e N = 8641395,483; daí, com ângulo de 112º04'50" e distância de 44,594m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas E = 501810,818 e N = 8641436,812; daí, com ângulo de 175º09'00" e distância de 63,329m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas E = 501747,715 e N = 8641442,166; daí, com ângulo de 196º14'12" e distância de 74,734m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas E = 501675,962 e N = 8641421,270; daí, com ângulo de 283º19'20" e distância de 55,876m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas E = 501688,838 e N = 8641366,897; daí, com ângulo de 264º13'20" e distância de 14,042m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 062/2015-TCSP elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de um Emissário, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Feira de Santana, no Município de Feira de Santana - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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