Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16266, de 10 de agosto de 2015

Nº 16266/2015

Ver fonte oficial
5 artigos
Art. 1.
- Fica instituído o Grupo Técnico de Trabalho, com a finalidade de articular a operação dos serviços públicos necessários à realização dos eventos olímpicos e paralímpicos de 2016 na cidade de Salvador.
Parágrafo único- Compete ao Grupo Técnico de Trabalho:
Iproceder ao levantamento das demandas oriundas do Comitê Olímpico Internacional e do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016;
IIproduzir relatório sobre as ações desenvolvidas para atendimento das demandas referidas no inciso anterior;
IIIacompanhar a execução das ações integradas desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
IVpromover o apoio à integração dos órgãos e entidades envolvidas nos eventos "Jogos Olímpicos de 2016" e "Jogos Paralímpicos de 2016".

Institui Grupo Técnico de Trabalho, com a finalidade de articular a operação dos serviços públicos necessários à realização dos eventos olímpicos e paralímpicos de 2016 na cidade de Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Grupo Técnico de Trabalho de que trata este Decreto terá a seguinte composição:
Io Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, que o coordenará;

Redação de acordo com o Decreto nº 16.272, de 12 de agosto de 2015.

Redação original: "I - o Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, que a coordenará;"

IIo Secretário da Casa Civil;
IIIo Secretário da Fazenda;
IVo Secretário de Cultura;
Vo Secretário da Educação;
VIo Secretário da Saúde;
VIIo Secretário da Segurança Pública;
VIIIo Secretário do Planejamento;
IXo Secretário de Comunicação Social;
Xo Secretário de Infraestrutura;
XIo Secretário de Turismo;
XIIo Secretário de Desenvolvimento Urbano;

Redação de acordo com o Decreto nº 16.272, de 12 de agosto de 2015.

Redação original: "XII - o Diretor Geral da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia;"

XIIIo Diretor Geral da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia;

Redação de acordo com o Decreto nº 16.272, de 12 de agosto de 2015.Redação original: "XIII - o Diretor Geral da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações."

XIVo Diretor Geral da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações.

Inciso XIV acrescido pelo Decreto nº 16.272, de 12 de agosto de 2015.

§ 1º- Os Titulares dos órgãos e entidades relacionados nos incisos deste artigo indicarão os seus respectivos suplentes.
§ 2º- O Grupo Técnico de Trabalho poderá dispor de Câmaras Temáticas, para apoio técnico-operacional em áreas que reconhecer necessárias.
Art. 3.
- O Grupo Técnico de Trabalho contará com uma Secretaria Executiva, a ser exercida pela Secretario do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, competindo-lhe prestar o apoio administrativo para a consecução dos trabalhos desenvolvidos.
Art. 4.
- Os membros do Grupo Técnico de Trabalho não farão jus a qualquer remuneração, sendo suas funções consideradas de relevante interesse público.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de agosto de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

José Álvaro Fonseca Gomes

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

João Leão

Secretário do Planejamento

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Antonio Jorge Portugal

Secretário de Cultura

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Nelson Pellegrino

Secretário de Turismo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.