Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16266, de 10 de agosto de 2015
Nº 16266/2015
Institui Grupo Técnico de Trabalho, com a finalidade de articular a operação dos serviços públicos necessários à realização dos eventos olímpicos e paralímpicos de 2016 na cidade de Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 16.272, de 12 de agosto de 2015.
Redação original: "I - o Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, que a coordenará;"
Redação de acordo com o Decreto nº 16.272, de 12 de agosto de 2015.
Redação original: "XII - o Diretor Geral da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia;"
Redação de acordo com o Decreto nº 16.272, de 12 de agosto de 2015.Redação original: "XIII - o Diretor Geral da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações."
Inciso XIV acrescido pelo Decreto nº 16.272, de 12 de agosto de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de agosto de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
José Álvaro Fonseca Gomes
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
João Leão
Secretário do Planejamento
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
Antonio Jorge Portugal
Secretário de Cultura
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social
Nelson Pellegrino
Secretário de Turismo