- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.282,50m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Urupi, Sítio Nova Esperança, Povoado de Nova Conquista, no Município de Santo Amaro - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 523.980,014 e N = 8.621.619,269, com angulo de 90º e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 523.975,080 e N = 8.621.620,077; daí, com ângulo de 90º e distância de 23,19m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 523.978,754 e N = 8.621.642,529; daí, com ângulo de 158º40'29" e distância de 36,86m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 523.983,688 e N = 8.621.641,721; daí, com ângulo de 201º19'31" e distância de 22,54m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 523.997,380 e N = 8.621.674,336; daí, com ângulo de 199º07'52" e distância de 17,70m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 524.001,682 e N = 8.621.671,790; daí, com ângulo de 160º52'08" e distância de 42,20m, determina-se o ponto V-7 de coordenadas E = 524.015,318 e N = 8.621.689,703; daí, com ângulo de 148º29'21" e distância de 85,86m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 524.018,648 e N = 8.621.685,887; daí, com ângulo de 211º30'39" e distância de 25,52m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 524.020,255 e N = 8.621.705,863; daí, com ângulo de 190º41'13" e distância 5,00m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 524.025,003 e N = 8.621.704,299; daí, com ângulo de 169º18'47" e distância de 27,71m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas E = 524.041,046 e N = 8.621.743,575; daí, com ângulo de 162º25'36" e distância 89,14m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas E = 524.045,422 e N = 8.621.741,157; daí, com ângulo de 197º34'24" e distância de 43,00m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas E = 524.041,751 e N = 8.621.829,890; daí, com ângulo de 136º07'26" e distância 18,66m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas E = 524.046,751 e N = 8.621.829,832; daí, com ângulo de 223º52'34" e distância de 23,08m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas E = 524.024,148 e N = 8.621.847,609; daí, com ângulo de 90º e distância de 35,04m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas E = 524.027,792 e N = 8.621.851,033; daí, com ângulo de 90º e distância 22,28m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 044/15-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Bruta pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Amélia Rodrigues, no Município de Santo Amaro - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.