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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16265, de 10 de agosto de 2015

Nº 16265/2015

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 4.168/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150029672, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.282,50m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Urupi, Sítio Nova Esperança, Povoado de Nova Conquista, no Município de Santo Amaro - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 523.980,014 e N = 8.621.619,269, com angulo de 90º e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 523.975,080 e N = 8.621.620,077; daí, com ângulo de 90º e distância de 23,19m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 523.978,754 e N = 8.621.642,529; daí, com ângulo de 158º40'29" e distância de 36,86m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 523.983,688 e N = 8.621.641,721; daí, com ângulo de 201º19'31" e distância de 22,54m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 523.997,380 e N = 8.621.674,336; daí, com ângulo de 199º07'52" e distância de 17,70m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 524.001,682 e N = 8.621.671,790; daí, com ângulo de 160º52'08" e distância de 42,20m, determina-se o ponto V-7 de coordenadas E = 524.015,318 e N = 8.621.689,703; daí, com ângulo de 148º29'21" e distância de 85,86m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 524.018,648 e N = 8.621.685,887; daí, com ângulo de 211º30'39" e distância de 25,52m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 524.020,255 e N = 8.621.705,863; daí, com ângulo de 190º41'13" e distância 5,00m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 524.025,003 e N = 8.621.704,299; daí, com ângulo de 169º18'47" e distância de 27,71m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas E = 524.041,046 e N = 8.621.743,575; daí, com ângulo de 162º25'36" e distância 89,14m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas E = 524.045,422 e N = 8.621.741,157; daí, com ângulo de 197º34'24" e distância de 43,00m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas E = 524.041,751 e N = 8.621.829,890; daí, com ângulo de 136º07'26" e distância 18,66m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas E = 524.046,751 e N = 8.621.829,832; daí, com ângulo de 223º52'34" e distância de 23,08m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas E = 524.024,148 e N = 8.621.847,609; daí, com ângulo de 90º e distância de 35,04m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas E = 524.027,792 e N = 8.621.851,033; daí, com ângulo de 90º e distância 22,28m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 044/15-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Bruta pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Amélia Rodrigues, no Município de Santo Amaro - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de agosto de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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