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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16257, de 31 de julho de 2015

Nº 16257/2015

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 5º, alíneas "e" e "i", ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, nos arts. 29, inciso VIII e 31, inciso VI, ambos da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e ainda do que consta do Processo nº 0900150032424, da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA, autarquia vinculada à Secretaria de Infraestrutura, e do que consta do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 01/2010, firmado entre o Estado da Bahia e a Concessionária Bahia Norte S.A.,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra medindo 21.703,10m2, com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Camaçari - Bahia, conforme coordenadas descritas no Anexo Único desde Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à construção de centro de artesanato que abrigará os pequenos comerciantes atualmente instalados na faixa de domínio da Rodovia BA-099, os quais serão relocados para o referido centro, favorecendo a urbanização, segurança e melhoramento do local e permitindo a implantação da Via de interligação entre a Rodovia BA-099 e a Rodovia BA-526.
Art. 2.
- Fica a Concessionária Bahia Norte S.A. autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e pagamento das indenizações, cujos valores constantes de Laudo de Avaliação, subscrito por perito especializado, serão submetidos à prévia análise e aprovação da AGERBA.
Art. 3.
- A declaração de utilidade pública não exime a concessionária de prévia obtenção dos licenciamentos necessários à execução das obras de sua responsabilidade.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de julho de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Marcos Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

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