Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16257, de 31 de julho de 2015
Nº 16257/2015
Nota: Anexos disponíveis no Download
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 5º, alíneas "e" e "i", ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, nos arts. 29, inciso VIII e 31, inciso VI, ambos da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e ainda do que consta do Processo nº 0900150032424, da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA, autarquia vinculada à Secretaria de Infraestrutura, e do que consta do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 01/2010, firmado entre o Estado da Bahia e a Concessionária Bahia Norte S.A.,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de julho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Marcos Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura