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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16256, de 30 de julho de 2015

Nº 16256/2015

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 21.540/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150029630, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 5.815,00m², pertencentes a quem de direito, a seguir descritas: Área 1, situada no Km 14,5 da BA 526, sentido CEASA/São Cristovão, ao lado da rotatória do pedágio, no Município de Salvador - Bahia medindo 2.600,00m²: partindo-se ponto V-1, de coordenadas E = 569.107.510 e N = 8.580.251.360, com ângulo de 0º e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 569.109.120 e N = 8.580.255.950; daí, com ângulo de 90º e distância de 30,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 569.136.120 e N = 8.580.243.950; daí, com ângulo de 202º e distância de 30,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 569.161.760 e N = 8.580.228.790; daí, com ângulo de 202º e distância de 460,00m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 569.216.120 e N = 8.579.773.040; daí, com ângulo de 90º e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 569.221.150 e N = 8.579.773.550; daí, com ângulo de 180º e distância de 460,00m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 569.166.540 e N = 8.580.230.260; daí, com ângulo de 158º e distância de 30,00m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 569.139.660 e N = 8.580.248.150; daí, com ângulo de 158º e distância de 30,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição; Área 2, situada no Km 15 da BA 526, sentido São Cristovão/Camaçari, ao lado da praça do pedágio, no Município de Salvador - Bahia, medindo 3.215,00m²: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 569.321.310 e N = 8.579.665.550, com ângulo de 0º e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 569.326.300 e N = 8.579.667.190; daí, com ângulo de 90º e distância de 442,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 569.323.320 e N = 8.579.221.320; daí, com ângulo de 193º e distância de 201,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 569.315.950 e N = 8.579.020.160; daí, com ângulo de 270º e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 569.321.030 e N = 8.579.019.760; daí, com ângulo de 180º e distância de 201,00m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 569.328.730 e N = 8.579.220.160; daí, com ângulo de 283º e distância de 442,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 081/15-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água do Município de Lauro de Freitas - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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