- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 5.815,00m², pertencentes a quem de direito, a seguir descritas: Área 1, situada no Km 14,5 da BA 526, sentido CEASA/São Cristovão, ao lado da rotatória do pedágio, no Município de Salvador - Bahia medindo 2.600,00m²: partindo-se ponto V-1, de coordenadas E = 569.107.510 e N = 8.580.251.360, com ângulo de 0º e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 569.109.120 e N = 8.580.255.950; daí, com ângulo de 90º e distância de 30,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 569.136.120 e N = 8.580.243.950; daí, com ângulo de 202º e distância de 30,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 569.161.760 e N = 8.580.228.790; daí, com ângulo de 202º e distância de 460,00m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 569.216.120 e N = 8.579.773.040; daí, com ângulo de 90º e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 569.221.150 e N = 8.579.773.550; daí, com ângulo de 180º e distância de 460,00m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 569.166.540 e N = 8.580.230.260; daí, com ângulo de 158º e distância de 30,00m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 569.139.660 e N = 8.580.248.150; daí, com ângulo de 158º e distância de 30,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição; Área 2, situada no Km 15 da BA 526, sentido São Cristovão/Camaçari, ao lado da praça do pedágio, no Município de Salvador - Bahia, medindo 3.215,00m²: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 569.321.310 e N = 8.579.665.550, com ângulo de 0º e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 569.326.300 e N = 8.579.667.190; daí, com ângulo de 90º e distância de 442,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 569.323.320 e N = 8.579.221.320; daí, com ângulo de 193º e distância de 201,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 569.315.950 e N = 8.579.020.160; daí, com ângulo de 270º e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 569.321.030 e N = 8.579.019.760; daí, com ângulo de 180º e distância de 201,00m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 569.328.730 e N = 8.579.220.160; daí, com ângulo de 283º e distância de 442,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 081/15-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água do Município de Lauro de Freitas - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC