Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16255, de 30 de julho de 2015

Nº 16255/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 4.169/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150029656, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 225,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Papussu, no Município de São Sebastião do Passé - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto M-1, de coordenadas E = 549.719,815 e N = 8.616.239,757, com azimute de 90º00'00" e distância de 15,00m, determina-se o ponto M-2, de coordenadas E = 549.734,018 e N = 8.616.243,913; daí, com azimute de 90º00'00" e distância de 15,00m, determina-se o ponto M-3, de coordenadas E = 549.715,813 e N = 8.616.254,090; daí, com azimute de 90º00'00" e distância de 15,00m, determina-se o ponto M-4, de coordenadas E = 549.730,506 e N = 8.616.258,415; daí, com azimute de 90º00'00" e distância de 15,00m, retorna-se ao ponto M-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 59/15-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Elevado de Distribuição de 15m³ no Município de São Sebastião do Passé, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água do Município de Amélia Rodrigues - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.