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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16245, de 27 de julho de 2015

Nº 16245/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 14149/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150021833, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 100,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na margem esquerda da BA-522, km 5,91, a 180 metros da margem, sentido entroncamento da BR-420 (Santa Elisa) - São Francisco do Conde, no Município de São Francisco do Conde - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 537.727,780 e N = 8.606.912,910, com azimute de 131º04'02" e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 537.735,320 e N = 8.606.906,340; daí, com azimute de 221º04'02" e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 537.728,750 e N = 8.606.898,800; daí, com azimute de 311º04'02" e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 537.721,210 e N = 8.606.905,370; daí, com azimute de 41º02'59" e distância de 10,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Elevado de Distribuição (RED) de 15m³ de Macaco, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de São Francisco do Conde, no Município de São Francisco do Conde - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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