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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16244, de 27 de julho de 2015

Nº 16244/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 15.433/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150028013, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 193,75m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua São Roque, Centro, no Município Terra Nova - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 541.384,890 e N = 8.626.266,006, com ângulo de 99º41'01" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 541.380,553 e N = 8.626.268,495; daí, com ângulo de 80º18'59" e distância de 38,75m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 541.399,838 e N = 8.626.302,105; daí, com ângulo de 87º29'15" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 541.404,175 e N = 8.626.299,616; daí, com ângulo de 92º30'45" e distância de 38,75m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 072/2015-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Amélia Rodrigues, no Município de Terra Nova - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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