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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16241, de 27 de julho de 2015

Nº 16241/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 8.714/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150027963, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 291,94m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Alto do Cruzeiro, no Município Maragojipe - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P1, de coordenadas N = 8587259,1273 e E = 0508300,711, com ângulo de 63º e distância de 9,26m, determina-se o ponto P2, de coordenadas N = 8587255,2359 e E = 0508309,0022; daí, com ângulo de 174º e distância de 11,99m, determina-se o ponto P3, de coordenadas N = 8587249,1953 e E = 0508319,1820; daí, com ângulo de 163º e distância de 99,19m, determina-se o ponto P4, de coordenadas N = 8587191,4921 e E = 0508371,9520; daí, com ângulo de 71º e distância de 3,18m, determina-se o ponto P5, de coordenadas N = 8587190,2478 e E = 0508369,0246; daí, com ângulo de 109º e distância de 95,44m, determina-se o ponto P6, de coordenadas N = 8587246,8424 e E = 0508317,2684; daí, com ângulo de 163º e distância 11,32m, determina-se o ponto P7, de coordenadas N = 8587252,5819 e E = 0508307,5962; daí, com ângulo de 174º e distância de 7,43m determina-se o ponto P8, de coordenadas N = 8587255,7680 e E = 0508300,8076; daí, com ângulo de 117º e distância de 3,36m, retorna-se ao ponto P1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 021/15-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Maragojipe, no Município de Maragojipe - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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