- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 291,94m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Alto do Cruzeiro, no Município Maragojipe - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P1, de coordenadas N = 8587259,1273 e E = 0508300,711, com ângulo de 63º e distância de 9,26m, determina-se o ponto P2, de coordenadas N = 8587255,2359 e E = 0508309,0022; daí, com ângulo de 174º e distância de 11,99m, determina-se o ponto P3, de coordenadas N = 8587249,1953 e E = 0508319,1820; daí, com ângulo de 163º e distância de 99,19m, determina-se o ponto P4, de coordenadas N = 8587191,4921 e E = 0508371,9520; daí, com ângulo de 71º e distância de 3,18m, determina-se o ponto P5, de coordenadas N = 8587190,2478 e E = 0508369,0246; daí, com ângulo de 109º e distância de 95,44m, determina-se o ponto P6, de coordenadas N = 8587246,8424 e E = 0508317,2684; daí, com ângulo de 163º e distância 11,32m, determina-se o ponto P7, de coordenadas N = 8587252,5819 e E = 0508307,5962; daí, com ângulo de 174º e distância de 7,43m determina-se o ponto P8, de coordenadas N = 8587255,7680 e E = 0508300,8076; daí, com ângulo de 117º e distância de 3,36m, retorna-se ao ponto P1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 021/15-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Maragojipe, no Município de Maragojipe - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.