Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16234, de 24 de julho de 2015

Nº 16234/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alíneas "e" e "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100150025960, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 245,00m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Ibotirama - Bahia, as localidades de Barriguda e Cupins, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da Estação Elevatória de Água, Reservatório de Distribuição e Filtro Redutor de Ferro, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água das localidades de Barriguda e Cupins, no Município de Ibotirama - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

MUNICÍPIO: IBOTIRAMA

LOCALIDADE: BARRIGUDA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8650784,84

713177,84

90º 00' 00"

7,00m

M02

M03

8650784,84

713184,84

180º 00' 00"

7,00m

M03

M04

8650777,84

713184,84

270º 00' 00"

7,00m

M04

M01

8650777,84

713177,84

360º 00' 00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0.00490ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO E FILTRO REDUTOR DE FERRO

MUNICÍPIO: IBOTIRAMA

LOCALIDADE: BARRIGUDA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8650886

713208,29

90º 00' 00"

14,00m

M02

M03

8650886

713222,29

180º 00' 00"

7,00m

M03

M04

8650879

713222,29

270º 00' 00"

14,00m

M04

M01

8650879

713208,29

360º 00' 00"

7,00m

Perímetro = 42,00m

Área total = 98,00m² - 0.00980ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

MUNICÍPIO: IBOTIRAMA

LOCALIDADE: CUPINS

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8653122,24

705136,84

90º 00' 00"

7,00m

M02

M03

8653122,24

705143,84

180º 00' 00"

7,00m

M03

M04

8653115,24

705143,84

270º 00' 00"

7,00m

M04

M01

8653115,24

705136,84

360º 00' 00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0.00490ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: IBOTIRAMA

LOCALIDADE: CUPINS

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 45º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8653516,51

705021,65

90º 00' 00"

7,00m

M02

M03

8653516,51

705028,65

180º 00' 00"

7,00m

M03

M04

8653509,51

705028,65

270º 00' 00"

7,00m

M04

M01

8653509,51

705021,65

360º 00' 00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0.00490ha

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.