Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16231, de 24 de julho de 2015
Nº 16231/2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alíneas "e" e "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100150025960, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA
MUNICÍPIO: LAJEDINHO
LOCALIDADE: PIABAS
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação
Vante
Coord. Norte(m)
Coord. Este(m)
Azimute
Distância
M01
M02
8629012,4
266854,35
90º 00' 00"
7,00m
M02
M03
8629012,4
266861,35
180º 00' 00"
7,00m
M03
M04
8629005,4
266861,35
270º 00' 00"
7,00m
M04
M01
8629005,4
266854,35
360º 00' 00"
7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0.00490ha
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: LAJEDINHO
LOCALIDADE: PIABAS
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação
Vante
Coord. Norte(m)
Coord. Este(m)
Azimute
Distância
M01
M02
8629686,37
266570,92
90º 00' 00"
7,00m
M02
M03
8629686,37
266577,92
180º 00' 00"
7,00m
M03
M04
8629679,37
266577,92
270º 00' 00"
7,00m
M04
M01
8629679,37
266570,92
360º 00' 00"
7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0.00490ha