Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16229, de 24 de julho de 2015
Nº 16229/2015
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100150017380, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: PILÃO ARCADO
LOCALIDADE: CARAÍBA DE SANTA TEREZA
ÁREA: 282,66m²
PERÍMETRO: 284,657m
SEG
UTM X1
UTM Y1
UTM X2
UTM Y2
Distância
Azimute
01--02
646944,73
8930936,04
646830,37
8930967,86
118,71
285º32"59'
02--03
646830,37
8930967,86
646826,75
8930963,33
5,8
218º39"35'
03--04
646826,75
8930963,33
646815,71
8930952,29
15,61
225º00"00'
04--05
646815,71
8930952,29
646814,29
8930953,71
2
315º00"00'
05--06
646814,29
8930953,71
646825,25
8930964,67
15,5
45º00"00'
06--07
646825,25
8930964,67
646829,63
8930970,14
7,01
38º39"35'
07--08
646829,63
8930970,14
646945,27
8930937,96
120,03
105º32"59'
08--01
646945,27
8930937,96
646944,73
8930936,04
2
195º32"59'
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: PILÃO ARCADO
LOCALIDADE: CARAÍBA DE SANTA TEREZA
ÁREA: 1102,96m²
PERÍMETRO: 1104,964m
SEG
UTM X1
UTM Y1
UTM X2
UTM Y2
Distância
Azimute
01--02
648715,4
8928304,2
648634,44
8928365,17
101,35
306º58"58'
02--03
648634,44
8928365,17
648541,55
8928421,1
108,43
301º03"15'
03--04
648541,55
8928421,1
648376,61
8928489,08
178,4
292º23"51'
04--05
648376,61
8928489,08
648271,53
8928536,11
115,12
294º06"51'
05--06
648271,53
8928536,11
648230,48
8928561,15
48,08
301º22"23'
06--07
648230,48
8928561,15
648231,52
8928562,85
2
31º22"23'
07--08
648231,52
8928562,85
648272,47
8928537,89
47,96
121º22"23'
08--09
648272,47
8928537,89
648377,4
8928490,92
114,96
114º06"51'
09--10
648377,4
8928490,92
648542,45
8928422,9
178,52
112º23"51'
10--11
648542,45
8928422,9
648635,56
8928366,83
108,69
121º03"15'
11--12
648635,56
8928366,83
648716,6
8928305,8
101,45
126º58"58'
12--01
648716,6
8928305,8
648715,4
8928304,2
2
216º58"58'