Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16228, de 24 de julho de 2015
Nº 16228/2015
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100150017380, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: PINDOBAÇU
LOCALIDADE: GROTA DO JOAO PINTO
ÁREA: 571,26m²
PERÍMETRO: 573,257m
SEG
UTM X1
UTM Y1
UTM X2
UTM Y2
Distância
Azimute
01--02
352833,02
8825488
352937,35
8825485,99
104,35
91º06"06'
02--03
352937,35
8825485,99
353013,51
8825427,87
95,81
127º20"58'
03--04
353013,51
8825427,87
353092,4
8825393,92
85,88
113º17"10'
04--05
353092,4
8825393,92
353091,61
8825392,08
2
203º17"10'
05--06
353091,61
8825392,08
353012,49
8825426,13
86,13
293º17"10'
06--07
353012,49
8825426,13
352936,65
8825484,01
95,4
307º20"58'
07--08
352936,65
8825484,01
352832,98
8825486
103,69
271º06"06'
08--01
352832,98
8825486
352833,02
8825488
2
1º06"06'