Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16227, de 24 de julho de 2015
Nº 16227/2015
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100150017380, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: CANSANÇÃO
LOCALIDADE: ASSENTAMENTO NOVA VIDA
ÁREA: 605,07m²
PERÍMETRO: 611,080m
SEG
UTM X1
UTM Y1
UTM X2
UTM Y2
Distância
Azimute
01--02
468163,86
8794527,51
468187,91
8794487,44
46,74
149º02"10'
02--03
468187,91
8794487,44
468246,02
8794331,13
166,76
159º36"18'
03--04
468246,02
8794331,13
468237,01
8794242
89,59
185º46"28'
04--05
468237,01
8794242
468235
8794242
2,01
270º00"00'
05--06
468235
8794242
468237
8794242
2
90º00"00'
06--07
468237
8794242
468235
8794242
2,01
270º00"00'
07--08
468235
8794242
468243,98
8794330,87
89,32
5º46"28'
08--09
468243,98
8794330,87
468186,1
8794486,57
166,11
339º36"18'
09--10
468186,1
8794486,57
468162,14
8794526,49
46,56
329º02"11'
10--01
468162,14
8794526,49
468163,86
8794527,51
2
59º02"10'