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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16222, de 24 de julho de 2015

Nº 16222/2015

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 24.840/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150025944, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 140,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Travessa 6, Bairro da Palmeiras, no Município de Caravelas - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8.039.803,860 e E = 471.852,866, com azimute de 30º44'36,3" e distância de 10,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.039.812,4115 e E = 471.857,9514; daí, com azimute de 300º44'26,6" e distância de 14,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.039.819,5675 e E = 471.845,9188; daí, com azimute de 210º55'53,3" e distância de 10,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.039.810,9726 e E = 471.840,8072; daí, com azimute de 120º31'50,7" e distância de 14,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos da Bacia A, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Caravelas, no Município de Caravelas - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 13.533, de 16 de dezembro de 2011.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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