Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16221, de 24 de julho de 2015
Nº 16221/2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 24605/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150028005, na Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 19.110 de 28 de junho de 2019.
Redação original: "Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra medindo no total 493,23m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas no Loteamento Popular Boa Esperança, Bairro do Tomba, no Município de Feira de Santana - Bahia, a seguir descritas: Área 1, medindo 313,23m², situada no Lote 03, Quadra A, partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.639.184,719 e E = 509.517,633, com angulo de 344º19’25” e distância de 34,68m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.639.175,347 e E = 509.551,027; daí, com ângulo de 246º30’57” e distância de 8,96m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.639.172,255 e E = 509.549,683; daí, com ângulo de 219º46’12” e distância de 3,20m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.642.451,771 e E = 509.547,227; daí, com ângulo de 201º27’53” e distância de 10,65m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.639.167,769 e E = 509.541,019; daí, com ângulo de 164º19’25” e distância de 25,22m, determina-se o ponto V-6 de coordenadas N = 8.639.174,583 e E = 509.516,741; daí com ângulo de 84º58’07” e distância de 10,18m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área da poligonal em descrição; Área 2, medindo 180,00m², situada no Lote 07, Quadra B: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.639.323,451 e E = 509.576,814; daí com ângulo de 333º26’18” e distância de 18,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.639.315,026 e E = 509.593,667; daí com ângulo de 243º28’51” e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.639.306,078 e E = 509.589,202; daí com ângulo de 153º26’18” e distância de 18,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.639.314,378 e E = 509.572,600; daí com ângulo de 65º05’19” e distância de 10,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área da poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento