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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16221, de 24 de julho de 2015

Nº 16221/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 24605/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150028005, na Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 493,23m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas no Loteamento Popular Boa Esperança, Bairro do Tomba, no Município de Feira de Santana - Bahia, a seguir descritas: Área 1, medindo 313,23m², situada no Lote 03, Quadra A, partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.639.438,590 e E = 505.779,520, com ângulo de 105°40'36" e distância de 34,684m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.639.429,218 e E = 505.812,914; daí, com ângulo de 203°29'35" e distância de 3,371m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.639.426,126 e E = 505.811,570; daí, com ângulo de 230°14'42" e distância de 3,194m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.639.424,083 e E = 505.809,114; daí, com ângulo de 248°31'09" e distância de 6,671m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.639.421,640 e E = 505.802,906; daí, com ângulo de 285°40'39" e distância de 25,216m, determina-se o ponto V-6 de coordenadas N = 8.639.428,454 e E = 505.778,628; daí com ângulo de 5°01'45" e distância de 10,175m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área da poligonal em descrição; Área 2, medindo 180,00m², situada no Lote 07, Quadra B: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.639.572,121 e E = 505.837,061, com ângulo de 116°33'34" e distância de 18,000m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.639.564,073 e E = 505.853,161; daí com ângulo de 206°33'45" e distância de 10,000m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.639.555,128 e E = 505.848,689; daí com ângulo de 296°33'44" e distância de 18,000m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.639.563,177 e E = 505.832,589; daí com ângulo de 26°33'54" e distância de 10,000m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área da poligonal em descrição, conforme estudos e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.

Redação de acordo com o Decreto nº 19.110 de 28 de junho de 2019.

Redação original: "Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra medindo no total 493,23m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas no Loteamento Popular Boa Esperança, Bairro do Tomba, no Município de Feira de Santana - Bahia, a seguir descritas: Área 1, medindo 313,23m², situada no Lote 03, Quadra A, partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.639.184,719 e E = 509.517,633, com angulo de 344º19’25” e distância de 34,68m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.639.175,347 e E = 509.551,027; daí, com ângulo de 246º30’57” e distância de 8,96m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.639.172,255 e E = 509.549,683; daí, com ângulo de 219º46’12” e distância de 3,20m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.642.451,771 e E = 509.547,227; daí, com ângulo de 201º27’53” e distância de 10,65m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.639.167,769 e E = 509.541,019; daí, com ângulo de 164º19’25” e distância de 25,22m, determina-se o ponto V-6 de coordenadas N = 8.639.174,583 e E = 509.516,741; daí com ângulo de 84º58’07” e distância de 10,18m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área da poligonal em descrição; Área 2, medindo 180,00m², situada no Lote 07, Quadra B: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.639.323,451 e E = 509.576,814; daí com ângulo de 333º26’18” e distância de 18,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.639.315,026 e E = 509.593,667; daí com ângulo de 243º28’51” e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.639.306,078 e E = 509.589,202; daí com ângulo de 153º26’18” e distância de 18,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.639.314,378 e E = 509.572,600; daí com ângulo de 65º05’19” e distância de 10,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área da poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento."

Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da destinação final da Sub-bacia C-09, obra pertencente à ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Feira de Santana, no Município de Feira de Santana - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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