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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16220, de 24 de julho de 2015

Nº 16220/2015

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Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº 13.169, de 12 de agosto de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

"Art. 1º - ............................................................................

...............................................................................

§ 6º- É vedada a percepção de diárias nos casos em que o deslocamento da sede ocorra dentro da mesma região metropolitana."

Altera o Decreto nº 13.169, de 12 de agosto de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- O § 1º e o § 2º do art. 5º do Decreto nº 13.169, de 12 de agosto de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - ............................................................................................

§ 1º- Para atender às despesas com alimentação, será concedida diária proporcional ao tempo de duração do deslocamento, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da diária integral, quando o tempo de deslocamento for superior a 10 (dez) horas.
I(revogado);
II(revogado).
§ 2º- Quando, na hipótese do § 1º do caput deste artigo, em razão do momento da partida e da natureza do serviço a ser executado, o deslocamento acarretar, também, despesas com hospedagem, far-se-á jus ao valor da diária integral."
Art. 3.
- O art. 11 do Decreto nº 13.169, de 12 de agosto de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 11 - ...........................................................................................

...............................................................................

Parágrafo único- O processo de concessão de diárias será precedido da comprovação de diárias concedidas anteriormente."
Art. 4.
- O art. 13 do Decreto nº 13.169, de 12 de agosto de 2011, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos VI e VII e § 3º :
Art. 13.
- .............................................................................................

............................................................................................................

VIcomprovante de passagem, em caso de deslocamento via terrestre, marítima ou aérea;
VIIrelatório de telemetria, relatório de abastecimento ou outro documento comprobatório do roteiro da viagem, quando o deslocamento ocorrer em veículo da frota do Estado.

...........................................................................................................

§ 3º- O processo de comprovação de diárias será fiscalizado pela Coordenação de Controle Interno ou, quando de sua ausência, pelas demais estruturas de controle interno existentes nas entidades do Poder Executivo Estadual."
Art. 5.
- Ficam revogados os incisos I e II do caput do art. 5º do Decreto nº 13.169, de 12 de agosto de 2011.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

João Leão

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

Jorge Fontes Hereda

Secretário de Desenvolvimento Econômico

José Geraldo dos Reis Santos

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Antônio Jorge Portugal

Secretário de Cultura

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

Paulo Francisco de Carvalho Câmera

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

José Álvaro Fonseca Gomes

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Manoel Gomes de Mendonça Neto

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Maria Olívia Santana

Secretária de Políticas para as Mulheres

Vera Lúcia da Cruz Barbosa

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Josias Gomes da Silva

Secretário de Relações Institucionais

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Nelson Pellegrino

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

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