Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16218, de 16 de julho de 2015
Nº 16218/2015
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100150021370, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de julho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: REDE DE DISTRIBUIÇÃO/ADUTORA
MUNICÍPIO: SÍTIO DO QUINTO
LOCALIDADE: VARJADA
ÁREA: 364,65m²
PERÍMETRO: 366,654m
SEG
UTM X1
UTM Y1
UTM X2
UTM Y2
Distância
Azimute
01--02
590168,74
8850612,32
590146,74
8850588,33
32,55
222º30"38'
02--03
590146,74
8850588,33
590070,78
8850502,37
114,72
221º28"04'
03--04
590070,78
8850502,37
590049,8
8850474,4
34,96
216º52"12'
04--05
590049,8
8850474,4
590048,2
8850475,6
2
306º52"12'
05--06
590048,2
8850475,6
590069,22
8850503,63
35,04
36º52"12'
06--07
590069,22
8850503,63
590145,26
8850589,67
114,82
41º28"04'
07--08
590145,26
8850589,67
590167,26
8850613,68
32,57
42º30"38'
08--01
590167,26
8850613,68
590168,74
8850612,32
2
132º30"38'