Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16216, de 16 de julho de 2015
Nº 16216/2015
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100150021370, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de julho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: REDE DE DISTRIBUIÇÃO/ADUTORA
MUNICÍPIO: GAVIÃO
LOCALIDADE: CAJÁ
ÁREA: 1.225,20m²
PERÍMETRO: 1.227.197m
SEG
UTM X1
UTM Y1
UTM X2
UTM Y2
Distância
Azimute
01--02
411755,83
8724059,02
411212,51
8724153,07
551,4
279º49"17'
02--03
411212,51
8724153,07
411169,29
8724197,3
61,85
315º39"31'
03--04
411169,29
8724197,3
411170,72
8724198,7
2
45º39"31'
04--05
411170,72
8724198,7
411213,49
8724154,93
61,2
135º39"31'
05--06
411213,49
8724154,93
411756,17
8724060,99
550,75
99º49"17'
06--01
411756,17
8724060,99
411755,83
8724059,02
2
189º49"17'