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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16215, de 16 de julho de 2015

Nº 16215/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100150021370, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, totalizando 1.891,86m², pertencente a quem de direito, situada no Município de Itiúba - Bahia, abrangendo a localidade de Assentamento Nova Conquista, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de componentes de Adutoras e Redes de Distribuição, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água da localidade de Assentamento Nova Conquista, no Município de Itiúba - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de julho de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: REDE DE DISTRIBUIÇÃO/ADUTORA

MUNICÍPIO: ITIÚBA

LOCALIDADE: ASSENTAMENTO NOVA CONQUISTA

ÁREA: 1.891,86m²

PERÍMETRO: 1.893,861m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

397884,21

8809233,02

397840,98

8809223,97

44,16

258º10"43'

02--03

397840,98

8809223,97

397758,66

8809245,06

84,98

284º21"52'

03--04

397758,66

8809245,06

397647,81

8809297,46

122,61

295º18"05'

04--05

397647,81

8809297,46

397681,05

8809418,31

125,35

15º22"35'

05--06

397681,05

8809418,31

397742,01

8809575,2

168,32

21º13"58'

06--07

397742,01

8809575,2

397747

8809721,98

146,86

1º56"53'

07--08

397747

8809721,98

397728

8809976,93

255,65

355º44"20'

08--09

397728

8809976,93

397730

8809977,07

2

85º44"20'

09--10

397730

8809977,07

397749

8809722,02

255,76

175º44"20'

10--11

397749

8809722,02

397743,99

8809574,8

147,31

181º56"53'

11--12

397743,99

8809574,8

397682,95

8809417,69

168,55

201º13"58'

12--13

397682,95

8809417,69

397650,19

8809298,55

123,56

195º22"35'

13--14

397650,19

8809298,55

397759,34

8809246,95

120,74

115º18"05'

14--15

397759,34

8809246,95

397841,02

8809226,03

84,32

104º21"52'

15--16

397841,02

8809226,03

397883,8

8809234,98

43,7

78º10"43'

16--01

397883,8

8809234,98

397884,21

8809233,02

2

168º10"43'

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