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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16213, de 15 de julho de 2015

Nº 16213/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga o prazo de declaração de "Situação de Emergência" nas áreas dos Municípios afetados pela Seca, conforme o disposto no Decreto nº 16.036, de 16 de abril de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,

considerando a intensificação da escassez pluviométrica que, desde março de 2012, está afetando o Estado da Bahia;

considerando que a seca prolongada tem provocado danos à subsistência e à saúde da população de diversos Municípios;

considerando que um número significativo de Municípios baianos tem experimentado graves prejuízos às atividades produtivas, principalmente à agricultura e à pecuária;

considerando a convivência da população do semiárido com períodos cíclicos de estiagem e a consequente necessidade de auxílio diante dessa realidade;

considerando competir ao Estado restabelecer a situação de normalidade e preservar o bem-estar da população e as peculiaridades da região semiárida e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo fixado no Decreto nº 16.036, de 16 de abril de 2015, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 90 (noventa) dias, as áreas dos Municípios descritos no Anexo Único daquele Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de julho de 2015, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

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