Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16213, de 15 de julho de 2015
Nº 16213/2015
Prorroga o prazo de declaração de "Situação de Emergência" nas áreas dos Municípios afetados pela Seca, conforme o disposto no Decreto nº 16.036, de 16 de abril de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
considerando a intensificação da escassez pluviométrica que, desde março de 2012, está afetando o Estado da Bahia;
considerando que a seca prolongada tem provocado danos à subsistência e à saúde da população de diversos Municípios;
considerando que um número significativo de Municípios baianos tem experimentado graves prejuízos às atividades produtivas, principalmente à agricultura e à pecuária;
considerando a convivência da população do semiárido com períodos cíclicos de estiagem e a consequente necessidade de auxílio diante dessa realidade;
considerando competir ao Estado restabelecer a situação de normalidade e preservar o bem-estar da população e as peculiaridades da região semiárida e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil