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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16212, de 15 de julho de 2015

Nº 16212/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 16.014, de 20 de março de 2015, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O inciso VII do parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 16.014, de 20 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 6º - ...............................................................................................

Parágrafo único- .................................................................................
VIIInfraestrutura e Segurança Hídrica: fortalecer a segurança dos recursos hídricos e a infraestrutura produtiva, urbana, rural e social de qualidade, destacando a ampliação, o fortalecimento e a integração dos sistemas de logística, de saneamento, de energia, de comunicação e da sustentabilidade hídrica.

.............................................................................................................."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa

João Leão

Secretário do Planejamento

Josias Gomes da Silva

Secretário de Relações Institucionais

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