Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16210, de 15 de julho de 2015
Nº 16210/2015
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100150021248, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: TANHAÇU
LOCALIDADE: BARRA DA MARCELA
ÁREA: 219,85m²
PERÍMETRO: 221.847m
SEG
UTM X1
UTM Y1
UTM X2
UTM Y2
Distância
Azimute
01--02
245631,41
8440203,97
245630,71
8440223,89
19,94
357º59"11'
02--03
245630,71
8440223,89
245626,41
8440247,91
24,39
349º50"58'
03--04
245626,41
8440247,91
245626,21
8440264,76
16,85
359º18"56'
04--05
245626,21
8440264,76
245614,24
8440288,29
26,4
333º02"54'
05--06
245614,24
8440288,29
245595,9
8440299,14
21,31
300º36"30'
06--07
245595,9
8440299,14
245596,92
8440300,86
2
30º36"30'
07--08
245596,92
8440300,86
245615,76
8440289,71
21,9
120º36"30'
08--09
245615,76
8440289,71
245628,2
8440265,25
27,45
153º02"54'
09--10
245628,2
8440265,25
245628,41
8440248,1
17,15
179º18"56'
10--11
245628,41
8440248,1
245632,7
8440224,11
24,37
169º50"58'
11--12
245632,7
8440224,11
245633,41
8440204,04
20,08
177º59"11'
12--01
245633,41
8440204,04
245631,41
8440203,97
2
267º59"11'