Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16209, de 15 de julho de 2015

Nº 16209/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100150021248, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 5.437,14m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Cordeiros - Bahia, abrangendo as localidades de Fazenda Bandarra, Floresta e Olhos D'Água, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de componentes de Adutoras e Redes de Distribuição, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água das localidades de Fazenda Bandarra, Floresta e Olhos D'Água, no Município de Cordeiros - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: CORDEIROS

LOCALIDADE: FAZENDA BANDARRA

ÁREA: 1882,43m²

PERÍMETRO: 1884.435m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

192941,71

8351777,29

192940,64

8351776,22

1,51

225º00"00'

02--03

192940,64

8351776,22

192937,78

8351774,32

3,43

236º18"36'

03--04

192937,78

8351774,32

192881,93

8351658,63

128,46

205º46"10'

04--05

192881,93

8351658,63

192841,92

8351527,6

137,01

196º58"47'

05--06

192841,92

8351527,6

192811,97

8351476,68

59,07

210º27"56'

06--07

192811,97

8351476,68

192800

8351359,96

117,34

185º51"22'

07--08

192800

8351359,96

192802

8351242,08

117,9

179º01"44'

08--09

192802

8351242,08

192853,99

8350870,14

375,56

172º02"33'

09--10

192853,99

8350870,14

192852,01

8350869,86

2

262º02"33'

10--11

192852,01

8350869,86

192800

8351241,92

375,68

352º02"33'

11--12

192800

8351241,92

192798

8351360,04

118,14

359º01"44'

12--13

192798

8351360,04

192810,03

8351477,32

117,89

5º51"22'

13--14

192810,03

8351477,32

192840,08

8351528,41

59,27

30º27"56'

14--15

192840,08

8351528,41

192880,07

8351659,37

136,93

16º58"47'

15--16

192880,07

8351659,37

192936,22

8351775,68

129,16

25º46"10'

16--17

192936,22

8351775,68

192939,36

8351777,78

3,78

56º18"36'

17--18

192939,36

8351777,78

192940,29

8351778,71

1,32

45º00"00'

18--01

192940,29

8351778,71

192941,71

8351777,29

2

135º00"00'

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: CORDEIROS

LOCALIDADE: FLORESTA

ÁREA: 1117,60m²

PERÍMETRO: 1119.602m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

190219,98

8345642,82

190214,98

8345614,82

28,45

190º07"29'

02--03

190214,98

8345614,82

190210,95

8345593,66

21,54

190º47"03'

03--04

190210,95

8345593,66

190196,91

8345567,58

29,63

208º18"03'

04--05

190196,91

8345567,58

190169,93

8345499,62

73,12

201º39"22'

05--06

190169,93

8345499,62

190158,92

8345473,62

28,24

202º55"56'

06--07

190158,92

8345473,62

190138,91

8345424,58

52,97

202º12"13'

07--08

190138,91

8345424,58

190122,89

8345394,54

34,04

208º04"21'

08--09

190122,89

8345394,54

190112,93

8345374,63

22,27

206º33"54'

09--10

190112,93

8345374,63

190103,95

8345345,68

30,31

197º14"29'

10--11

190103,95

8345345,68

190075,99

8345269,8

80,87

200º13"29'

11--12

190075,99

8345269,8

190072

8345191,93

77,97

182º56"08'

12--13

190072

8345191,93

190065

8345112,91

79,33

185º03"49'

13--14

190065

8345112,91

190063

8345113,09

2

275º03"49'

14--15

190063

8345113,09

190070

8345192,07

79,29

5º03"49'

15--16

190070

8345192,07

190074,01

8345270,2

78,24

2º56"08'

16--17

190074,01

8345270,2

190102,05

8345346,32

81,12

20º13"29'

17--18

190102,05

8345346,32

190111,07

8345375,37

30,42

17º14"29'

18--19

190111,07

8345375,37

190121,11

8345395,46

22,46

26º33"54'

19--20

190121,11

8345395,46

190137,09

8345425,43

33,96

28º04"21'

20--21

190137,09

8345425,43

190157,08

8345474,38

52,88

22º12"13'

21--22

190157,08

8345474,38

190168,08

8345500,38

28,23

22º55"56'

22--23

190168,08

8345500,38

190195,09

8345568,42

73,21

21º39"22'

23--24

190195,09

8345568,42

190209,05

8345594,34

29,43

28º18"03'

24--25

190209,05

8345594,34

190213,02

8345615,18

21,22

10º47"03'

25--26

190213,02

8345615,18

190218,02

8345643,18

28,44

10º07"29'

26--01

190218,02

8345643,18

190219,98

8345642,82

2

100º07"29'

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: CORDEIROS

LOCALIDADE: OLHOS D'ÁGUA

ÁREA: 2437,11m²

PERÍMETRO: 2439.107m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

192051,85

8336869,47

192046,9

8336861,55

9,34

212º00"19'

02--03

192046,9

8336861,55

192012,92

8336771,6

96,16

200º41"44'

03--04

192012,92

8336771,6

191967,94

8336680,64

101,48

206º18"45'

04--05

191967,94

8336680,64

191928,99

8336547,82

138,41

196º20"34'

05--06

191928,99

8336547,82

191918,01

8336420,05

128,23

184º54"42'

06--07

191918,01

8336420,05

191956,04

8336222,9

200,78

169º04"56'

07--08

191956,04

8336222,9

191891,97

8336060,72

174,38

201º33"25'

08--09

191891,97

8336060,72

191865,97

8335923,76

139,41

190º44"45'

09--10

191865,97

8335923,76

191839,89

8335840,49

87,25

197º23"36'

10--11

191839,89

8335840,49

191749,86

8335740,46

134,58

221º59"14'

11--12

191749,86

8335740,46

191747,76

8335735,2

5,67

201º48"05'

12--13

191747,76

8335735,2

191744,32

8335734,05

3,63

251º33"54'

13--14

191744,32

8335734,05

191743,68

8335735,95

2

341º33"54'

14--15

191743,68

8335735,95

191746,24

8335736,8

2,7

71º33"54'

15--16

191746,24

8335736,8

191748,14

8335741,54

5,1

21º48"05'

16--17

191748,14

8335741,54

191838,11

8335841,51

134,5

41º59"14'

17--18

191838,11

8335841,51

191864,03

8335924,24

86,7

17º23"36'

18--19

191864,03

8335924,24

191890,04

8336061,28

139,48

10º44"45'

19--20

191890,04

8336061,28

191953,96

8336223,1

173,99

21º33"25'

20--21

191953,96

8336223,1

191915,99

8336419,95

200,48

349º04"56'

21--22

191915,99

8336419,95

191927,01

8336548,19

128,71

4º54"42'

22--23

191927,01

8336548,19

191966,07

8336681,37

138,79

16º20"34'

23--24

191966,07

8336681,37

192011,08

8336772,4

101,56

26º18"46'

24--25

192011,08

8336772,4

192045,1

8336862,45

96,26

20º41"44'

25--26

192045,1

8336862,45

192050,15

8336870,53

9,53

32º00"19'

26--01

192050,15

8336870,53

192051,85

8336869,47

2

122º00"19'

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.