- Fica declarada de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, a área de terra medindo 897,42m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada nas proximidades da Estrada de Rodagem, margeando o Rio da Ilhota, entre a Rua Bavieira e a Rua do Campo Formoso, no Município de Vera Cruz - Bahia. a seguir descrita: partindo-se do ponto P1, de coordenadas E = 541.855,9685 e N = 8.567.253,5647, com ângulo de 81º e distância de 3,04m, determina-se o ponto P2, de coordenadas E = 541.859,0088 e N = 8.567.253,4865; daí, com ângulo de 99º e distância de 12,59m, determina-se o ponto P3, de coordenadas E = 541.860,7569 e N = 8.567.241,0212; daí, com ângulo de 197º e distância de 37,66m, determina-se o ponto P4, de coordenadas E = 541.876,4412 e N = 8.567.206,7838; daí, com ângulo de 228º e distância de 73,11m, determina-se o ponto P5, de coordenadas E = 541.946,3524 e N = 8.567.185,3798; daí, com ângulo de 90º e distância de 8,12m, determina-se o ponto P6, de coordenadas E = 541.944,0144 e N = 8.567.177,6056; daí, com ângulo de 270º e distância de 16,30m, determina-se o ponto P7, de coordenadas E = 541.959,6182 e N = 8.567.172,9063; daí, com ângulo de 269º e distância de 6,05m, determina-se o ponto P8, de coordenadas E = 541.961,4198 e N = 8.567.178,6771; daí, com ângulo de 90º e distância de 46,15m, determina-se o ponto P9, de coordenadas E = 542.005,4705 e N = 8.567.164,9251; daí, com ângulo de 123º e distância de 74,03m, determina-se o ponto P10, de coordenadas E = 542.023,8758 e N = 8.567.093,2199; daí, com ângulo de 219º e distância de 25,57m, determina-se o ponto P11, de coordenadas E = 542.043,8955 e N = 8.567.077,3155; daí, com ângulo de 39º e distância de 4,72m, determina-se o ponto P12, de coordenadas E = 542.039,1757 e N = 8.567.077,2336; daí, com ângulo de 141º e distância de 22,99m, determina-se o ponto P13, de coordenadas E = 542.021,1715 e N = 8.567.091,5369; daí, com ângulo de 141º e distância de 73,30m, determina-se o ponto P14, de coordenadas E = 542.003,0143 e N = 8.567.162,5491; daí, com ângulo de 237º e distância de 41,51m, determina-se o ponto P15, de coordenadas E = 541.963,3895 e N = 8.567.174,9194; daí, com ângulo de 270º e distância de 6,02m, determina-se o ponto P16, de coordenadas E = 541.961,5969 e N = 8.567.169,1774; daí, com ângulo de 91º e distância de 22,26m, determina-se o ponto P17, de coordenadas E = 541.940,2779 e N = 8.567.175,5978; daí, com ângulo de 90º e distância de 8,13m, determina-se o ponto P18, de coordenadas E = 541.942,6198 e N = 8.567.183,3851; daí, com ângulo de 270º e distância de 71,48m, determina-se o ponto P19, de coordenadas E = 541.874,2748 e N = 8.567.204,3096; daí, com ângulo de 132º e distância de 39,44m, determina-se o ponto P20, de coordenadas E = 541.857,8468 e N = 8.567.240,1704; daí, com ângulo de 163º e distância de 13,53m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Rede Coletora Jaburu 03, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Vera Cruz, no Município de Vera Cruz - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.