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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16206, de 15 de julho de 2015

Nº 16206/2015

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 2609/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150025936, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, a área de terra medindo 897,42m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada nas proximidades da Estrada de Rodagem, margeando o Rio da Ilhota, entre a Rua Bavieira e a Rua do Campo Formoso, no Município de Vera Cruz - Bahia. a seguir descrita: partindo-se do ponto P1, de coordenadas E = 541.855,9685 e N = 8.567.253,5647, com ângulo de 81º e distância de 3,04m, determina-se o ponto P2, de coordenadas E = 541.859,0088 e N = 8.567.253,4865; daí, com ângulo de 99º e distância de 12,59m, determina-se o ponto P3, de coordenadas E = 541.860,7569 e N = 8.567.241,0212; daí, com ângulo de 197º e distância de 37,66m, determina-se o ponto P4, de coordenadas E = 541.876,4412 e N = 8.567.206,7838; daí, com ângulo de 228º e distância de 73,11m, determina-se o ponto P5, de coordenadas E = 541.946,3524 e N = 8.567.185,3798; daí, com ângulo de 90º e distância de 8,12m, determina-se o ponto P6, de coordenadas E = 541.944,0144 e N = 8.567.177,6056; daí, com ângulo de 270º e distância de 16,30m, determina-se o ponto P7, de coordenadas E = 541.959,6182 e N = 8.567.172,9063; daí, com ângulo de 269º e distância de 6,05m, determina-se o ponto P8, de coordenadas E = 541.961,4198 e N = 8.567.178,6771; daí, com ângulo de 90º e distância de 46,15m, determina-se o ponto P9, de coordenadas E = 542.005,4705 e N = 8.567.164,9251; daí, com ângulo de 123º e distância de 74,03m, determina-se o ponto P10, de coordenadas E = 542.023,8758 e N = 8.567.093,2199; daí, com ângulo de 219º e distância de 25,57m, determina-se o ponto P11, de coordenadas E = 542.043,8955 e N = 8.567.077,3155; daí, com ângulo de 39º e distância de 4,72m, determina-se o ponto P12, de coordenadas E = 542.039,1757 e N = 8.567.077,2336; daí, com ângulo de 141º e distância de 22,99m, determina-se o ponto P13, de coordenadas E = 542.021,1715 e N = 8.567.091,5369; daí, com ângulo de 141º e distância de 73,30m, determina-se o ponto P14, de coordenadas E = 542.003,0143 e N = 8.567.162,5491; daí, com ângulo de 237º e distância de 41,51m, determina-se o ponto P15, de coordenadas E = 541.963,3895 e N = 8.567.174,9194; daí, com ângulo de 270º e distância de 6,02m, determina-se o ponto P16, de coordenadas E = 541.961,5969 e N = 8.567.169,1774; daí, com ângulo de 91º e distância de 22,26m, determina-se o ponto P17, de coordenadas E = 541.940,2779 e N = 8.567.175,5978; daí, com ângulo de 90º e distância de 8,13m, determina-se o ponto P18, de coordenadas E = 541.942,6198 e N = 8.567.183,3851; daí, com ângulo de 270º e distância de 71,48m, determina-se o ponto P19, de coordenadas E = 541.874,2748 e N = 8.567.204,3096; daí, com ângulo de 132º e distância de 39,44m, determina-se o ponto P20, de coordenadas E = 541.857,8468 e N = 8.567.240,1704; daí, com ângulo de 163º e distância de 13,53m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Rede Coletora Jaburu 03, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Vera Cruz, no Município de Vera Cruz - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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