Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16203, de 14 de julho de 2015
Nº 16203/2015
Homologa o Decreto Municipal nº 036, de 10 de julho de 2015, que prorrogou o prazo de declaração da "Situação de Emergência" no Município de Candeias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do artigo 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do constante do Processo nº 9484150000556, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil,
considerando os danos decorrentes do deslizamento de solo/lama que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Candeias - BA;
considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de julho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil