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Decreto Estadual da Bahia nº 16200, de 8 de julho de 2015

Nº 16200/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100150020730, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 767,47m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Guajeru - Bahia, abrangendo as localidades de Batalha, Cruz e Fazenda Lagoa Rasa, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a IV deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de componentes de Adutoras e Redes de Distribuição, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água das localidades de Batalha, Cruz e Fazenda Lagoa Rasa, no Município de Guajeru - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: GUAJERU

LOCALIDADE: BATALHA

ÁREA: 51,86m²

PERÍMETRO: 53,865m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

819442,41

8392655,58

819437,68

8392645,49

11,14

205º06"53'

02--03

819437,68

8392645,49

819428,81

8392633,41

14,99

216º17"33'

03--04

819428,81

8392633,41

819427,19

8392634,59

2

306º17"33'

04--05

819427,19

8392634,59

819435,95

8392646,51

14,79

36º17"33'

05--06

819435,95

8392646,51

819440,6

8392656,42

10,95

25º06"53'

06--01

819440,6

8392656,42

819442,41

8392655,58

2

115º06"53'

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: GUAJERU

LOCALIDADE: CRUZ

ÁREA: 198,11m²

PERÍMETRO: 200,113m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

181293,03

8378557,1

181289,2

8378555,23

4,26

243º57"44'

02--03

181289,2

8378555,23

181278,41

8378537,41

20,84

211º12"42'

03--04

181278,41

8378537,41

181266,29

8378523,38

18,54

220º49"18'

04--05

181266,29

8378523,38

181259,83

8378514,44

11,02

215º50"16'

05--06

181259,83

8378514,44

181251,85

8378501,47

15,24

211º36"27'

06--07

181251,85

8378501,47

181245,16

8378491,18

12,27

213º01"26'

07--08

181245,16

8378491,18

181239,61

8378489,08

5,93

249º18"52'

08--09

181239,61

8378489,08

181229,86

8378484,11

10,94

242º57"42'

09--10

181229,86

8378484,11

181228,95

8378485,89

2

332º57"42'

10--11

181228,95

8378485,89

181238,8

8378490,92

11,06

62º57"42'

11--12

181238,8

8378490,92

181243,84

8378492,82

5,39

69º18"52'

12--13

181243,84

8378492,82

181250,16

8378502,54

11,59

33º01"26'

13--14

181250,16

8378502,54

181258,17

8378515,56

15,29

31º36"27'

14--15

181258,17

8378515,56

181264,72

8378524,62

11,18

35º50"16'

15--16

181264,72

8378524,62

181276,78

8378538,59

18,46

40º49"18'

16--17

181276,78

8378538,59

181287,8

8378556,77

21,26

31º12"42'

17--18

181287,8

8378556,77

181292,16

8378558,9

4,85

63º57"44'

18--01

181292,16

8378558,9

181293,03

8378557,1

2

153º57"44'

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: GUAJERU

LOCALIDADE: FAZENDA LAGOA RASA

ÁREA: 289,38m²

PERÍMETRO: 291,375

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

821674,48

8382574,45

821668,41

8382583,55

10,94

326º18"36'

02--03

821668,41

8382583,55

821661,64

8382602,44

20,07

340º16"28'

03--04

821661,64

8382602,44

821649,09

8382614,37

17,31

313º32"46'

04--05

821649,09

8382614,37

821640,97

8382627,56

15,49

328º23"33'

05--06

821640,97

8382627,56

821635,82

8382641,47

14,84

339º40"07'

06--07

821635,82

8382641,47

821617,03

8382662,24

28

317º51"45'

07--08

821617,03

8382662,24

821585,76

8382683,17

37,63

303º47"43'

08--09

821585,76

8382683,17

821586,87

8382684,83

2

33º47"43'

09--10

821586,87

8382684,83

821618,35

8382663,76

37,88

123º47"43'

10--11

821618,35

8382663,76

821637,56

8382642,53

28,64

137º51"45'

11--12

821637,56

8382642,53

821642,78

8382628,44

15,02

159º40"07'

12--13

821642,78

8382628,44

821650,66

8382615,64

15,04

148º23"33'

13--14

821650,66

8382615,64

821663,36

8382603,56

17,53

133º32"46'

14--15

821663,36

8382603,56

821670,21

8382584,45

20,3

160º16"28'

15--16

821670,21

8382584,45

821676,15

8382575,56

10,69

146º18"36'

16--01

821676,15

8382575,56

821674,48

8382574,45

2

236º18"36'

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: GUAJERU

LOCALIDADE: FAZENDA LAGOA RASA

ÁREA: 228,12m²

PERÍMETRO: 230,120m

SEG

UTM X1

UTM Y1

UTM X2

UTM Y2

Distância

Azimute

01--02

821573,94

8382699,65

821567,28

8382717,58

19,12

339º37"07'

02--03

821567,28

8382717,58

821558,77

8382732,6

17,27

330º27"40'

03--04

821558,77

8382732,6

821555,23

8382743,7

11,65

342º21"00'

04--05

821555,23

8382743,7

821550,56

8382758,65

15,67

342º38"45'

05--06

821550,56

8382758,65

821544,52

8382772,75

15,33

336º48"05'

06--07

821544,52

8382772,75

821542,63

8382790,92

18,27

354º03"11'

07--08

821542,63

8382790,92

821541,63

8382807,94

17,05

356º38"01'

08--09

821541,63

8382807,94

821543,62

8382808,06

2

86º38"01'

09--10

821543,62

8382808,06

821544,62

8382791,08

17,01

176º38"01'

10--11

821544,62

8382791,08

821546,48

8382773,25

17,92

174º03"11'

11--12

821546,48

8382773,25

821552,44

8382759,35

15,13

156º48"05'

12--13

821552,44

8382759,35

821557,14

8382744,3

15,76

162º38"45'

13--14

821557,14

8382744,3

821560,61

8382733,4

11,44

162º21"00'

14--15

821560,61

8382733,4

821569,1

8382718,42

17,22

150º27"40'

15--16

821569,1

8382718,42

821575,81

8382700,35

19,28

159º37"07'

16--01

821575,81

8382700,35

821573,94

8382699,65

2

249º37"07'

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