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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16196, de 8 de julho de 2015

Nº 16196/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0900150025444, da Secretaria de Infraestrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra medindo 127.424m², com as benfeitorias e acessões nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas no trecho entroncamento da BR-116 ao entroncamento da BA-220, Segmento Semi-Anel Rodoviário de Euclides da Cunha, com extensão total de 3.185,60km, constituindo-se em faixas de domínio de até 40,00 metros de largura, sendo 20,00 metros para cada lado, medidos do eixo do contorno, que integrará o Sistema Rodoviário do Estado da Bahia, bem como as áreas onde estão localizadas jazidas superficiais de solo, aguadas, caminhos de serviço, pedreiras e materiais utilizáveis nas obras rodoviárias, num raio de até 30,00 km, medidos do eixo do referido contorno, no Município de Euclides da Cunha - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Superintendência de Infraestrutura e Transportes da Bahia - SIT e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terras de que trata este artigo destinam-se à implantação do Contorno de Euclides da Cunha, no Município de Euclides da Cunha - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria de Infraestrutura, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desaprorpiação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

ANEXO ÚNICO

Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia ? SIT

P L A N I L H A

COORDENADAS GEOGRÁFICAS DO CONTORNO DE EUCLIDES DA CUNHA

PONTO

COORDENADAS

E

N

P - 0 (ENTR. BR.116)

498.405,00

8.839.985,00

P - 1

498.057,00

8.839.881,00

P - 2

497.131,00

8.839.619,00

P - 3

496.936,00

8.838.543,00

P - 4 (ENTR. BA.220)

496.269,00

8.838.336,00

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