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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16195, de 8 de julho de 2015

Nº 16195/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 14146/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150023810, na Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.383,90m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na margem esquerda da BA-522, km 13,67, sentido Candeias - São Francisco do Conde - Entroncamento da BA-523, Localidade de Monte Recôncavo, no Município de São Francisco do Conde - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 541.587,04 e N = 8.603.099,74, com azimute de 114º14'52" e distância de 53,64m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 541.635,96 e N = 8.603.077,71; daí, com azimute de 202º27'26" e distância de 53,51m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 541.615,52 e N = 8.603.028,26; daí, com azimute de 253º26'15" e distância de 15,71m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 541.600,46 e N = 8.603.023,78; daí, com azimute de 292º27'26" e distância de 41,41m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 541.562,19 e N = 8.603.039,60; daí, com azimute de 22º27'26" e distância de 65,08m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Apoiado de 1.000m³, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de São Francisco do Conde, no Município de São Francisco do Conde - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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