Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16185, de 1 de julho de 2015

Nº 16185/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 21.518/2015 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150023798, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 432,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Reserva Sapiranga, localidade de Pau Grande, Município de Mata de São João - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = -635206,2163 e E = 8629211,9657, com ângulo de 180º00'00" e distância de 13,50m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = -635193,1474 e E = 8629208,5815; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 32,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = -635185,1255 e E = 8629239,5597; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 13,50m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = -635198,1945 e E = 8629242,9440; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 32,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Chaminé de Equilíbrio, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Barra do Pojuca, no Município de Mata de São João - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.