Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16179, de 30 de junho de 2015
Nº 16179/2015
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100150018352, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: ADUTORA/REDE DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: OUROLÂNDIA
LOCALIDADE: CAIS DOIS
ÁREA: 673,51m²
PERÍMETRO: 675,510m
SEG
UTM X1
UTM Y1
UTM X2
UTM Y2
Distância
Azimute
01--02
277861,03
8792170
277714,94
8792166
146,14
268º25"50'
02--03
277714,94
8792166
277533,17
8792192,97
183,76
278º26"18'
03--04
277533,17
8792192,97
277527,45
8792190,11
6,39
243º26"06'
04--05
277527,45
8792190,11
277526,55
8792191,89
2
333º26"06'
05--06
277526,55
8792191,89
277532,84
8792195,04
7,02
63º26"06'
06--07
277532,84
8792195,04
277715,06
8792168
184,22
98º26"18'
07--08
277715,06
8792168
277860,97
8792172
145,97
88º25"50'
08--01
277860,97
8792172
277861,03
8792170
2
178º25"50'