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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16170, de 30 de junho de 2015

Nº 16170/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em História do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR - Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no Município de Ilhéus - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0021149-8/2013,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido pelo período de 05 (cinco) anos o Curso de Licenciatura em História, vinculado ao Plano Nacional de Formação de Professores de Educação Básica - PARFOR, em Ilhéus - BA, oferecido pela Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, com carga horária total de 3.200 horas, oferta temporária, modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 59/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 26.03.2015.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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