- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, totalizando 2.763,05m², pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Formosa, nº 301, Governador Dr. João Durval Carneiro, no Município de Feira de Santana - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 485.209,55 e N = 8.643.196,88, com ângulo de 90º00'00" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 485.204,86 e N = 8.643.196,16; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 119,73m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 485.243,36 e N = 8.643.081,49; daí, com ângulo de 172º42'00" e distância de 54,78m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 485.267,90 e N = 8.643.032,51; daí, com ângulo de 98º37'55" e distância de 125,23m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 485.389,47 e N = 8.643.070,66; daí, com ângulo de 144º50'05" e distância de 39,71m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 485.427,24 e N = 8.643.058,57; daí, com ângulo de 143º12'08" e distância de 213,16m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 485.631,22 e N = 8.643.132,73; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 485.627,72 e N = 8.643.136,73; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância 213,16m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 485.427,38 e N = 8.643.063,93; daí, com ângulo de 143º12'08" e distância de 39,71m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 485.389,48 e N = 8.643.075,78; daí, com ângulo de 144º50'05" e distância de 125,23m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas E = 485.269,98 e N = 8.643.038,36; daí, com ângulo de 98º37'55" e distância de 54,78m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas E = 485.248,04 e N = 8.643.083,30; daí, com ângulo de 172º42'00" e distância de 119,73m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Rede de Distribuição pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Ipuaçu, no Município de Feira de Santana - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.