Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16161, de 25 de junho de 2015
Nº 16161/2015
NOTA: Anexos disponíveis no download.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100150020527, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de junho de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento