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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16159, de 25 de junho de 2015

Nº 16159/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 184/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150021795, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, a área de terra medindo 41,56m², pertencente a quem de direito, situada na Rua Jorge Amado, Bairro Parque das Mangabas, no Município de Camaçari - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 576775.0300 e N = 8592653.1710, com ângulo de 93º e distância de 2,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 576777.0238 e N = 8592653.2822; daí, com ângulo de 87º e distância de 16,68m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 576776.1012 e N = 8592669.8222; daí, com ângulo de 220º e distância de 4,10m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 576778.5310 e N = 8592673.1280; daí, com ângulo de 54º e distância de 2,00m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 576776.7333 e N = 8592673.1280; daí, com ângulo de 126º e distância de 4,10m, determina-se o ponto V6, de coordenadas E = 576773.9639 e N = 8592669.8518; daí, com ângulo de 140º e distância de 16,68m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 028/15-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Rede Coletora, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Camaçari, no Município de Camaçari - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de junho de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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