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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16158, de 25 de junho de 2015

Nº 16158/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 14.973/2015, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100150020551, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 600,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua das Andorinhas, Chácara Canto dos Pássaros, no Município de Camaçari - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto A, de coordenadas E = 591.754 e N = 8.597.283, com ângulo de 83º e distância de 21,00m, determina-se o ponto B, de coordenadas E = 591.754 e N = 8.597.261; daí, com ângulo de 95º e distância de 30,00m, determina-se o ponto C, de coordenadas E = 591.788 e N = 8.597.265; daí, com ângulo de 97º e distância de 19,00m, determina-se o ponto D, de coordenadas E = 591.788 e N = 8.597.286; daí, com azimute de 85º e distância de 30,00m, retorna-se ao ponto A, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Poço 02 - Canto dos Pássaros, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água do Empreendimento Caminho do Rio, no Município de Camaçari - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de junho de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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