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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16152, de 19 de junho de 2015

Nº 16152/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O inciso CVI do caput do art. 265 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação, produzindo efeitos a partir de 17/06/2015:

"CVI - os fornecimentos de energia elétrica, inclusive a parcela relativa à subvenção econômica, destinados à empresa pública ou sociedade de economia mista que exerça a atividade de captação, tratamento e distribuição de água canalizada;"

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de junho de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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